terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Preservação integral da Mata do Jardim América: questão de vida! Por frei Gilvander

  Preservação integral da Mata do Jardim América: questão de vida! Por frei Gilvander Moreira[1]


Em Belo Horizonte, MG, além de justo e ético, tornou-se necessária a preservação INTEGRAL da Mata do Jardim América, bairro que, por causa da quantidade e exuberância de árvores na sua origem, foi batizado com Jardim em seu nome. Estudo nas áreas de Arquitetura e Ciências Biológicas considera que as áreas verdes como a Mata do Jardim América integram a ‘floresta urbana’ de Belo Horizonte, que se constitui pela soma de toda vegetação arbórea a ela associada, existente na área urbana ou circundante. “A ‘floresta urbana’ sequestra carbono (C) em biomassa aérea e pelo solo, se tornando um dos principais serviços ecossistêmicos florestais, entre os quais: melhoria microclimática, conservação da biodiversidade, fertilidade do solo, produção de alimentos, absorção de poluentes e partículas, prevenção e redução da erosão, purificação da água e alívio da poluição sonora, aos quais também se agregam os de natureza recreativa, educativa e estética – relacionados ao potencial de interação cultural das ‘florestas urbanas’ com as populações das cidades” (AMARAL; COSTA; MUZZI, 2017, p. 164-165).

Com o adensamento populacional dez bairros da zona oeste de Belo Horizonte têm apenas a Mata do Jardim América, com apenas 21.528,56 m² (pouco mais do que dois campos de futebol), situada na Avenida Barão Homem de Melo, próximo ao número 600. Este “pequeno pulmão” está ameaçado por empreendimento imobiliário devastador, enquanto, ofegante, produz oxigênio e umidade para dez bairros da zona oeste de Belo Horizonte, onde habitam mais de 140 mil pessoas e milhares de outros seres vivos: bairros Jardim América, Gutierrez, Nova Suíça, Nova Granada, Calafate, Prado, Barroca, Alto Barroca, Salgado Filho e Grajaú.

A Mata do Jardim América é quase dez vezes menor do que a Mata do Planalto (200.000m2) na zona norte de Belo Horizonte, que após treze anos de luta, com muita organização comunitária, convencemos o ex-prefeito Alexandre Kalil a desapropriá-la para que se torne um Parque Municipal Ecológico, garantindo a preservação integral desta Mata, que também estava ameaçada por megaprojeto da construtora Direcional.

Belo Horizonte era reconhecida como Cidade Jardim ou Roça Grande por causa do elevado número de árvores que tinha, mas nas últimas décadas se intensificou a devastação ambiental na capital mineira, que foi construída aos pés do Curral Del Rey, porque estava em uma região de cerradão e matas com mananciais capazes de abastecer uma população de até três milhões de pessoas. Acontece que desde a fundação de Belo Horizonte, em 1893, derrubar árvores e “sepultar” córregos e rios tem sido a regra na capital mineira hoje já com mais de 2,5 milhões de pessoas, segundo o IBGE. Já são mais de 200 córregos e rios canalizados (“sepultados”) em Belo Horizonte e, como sempre, ao lado dos córregos e rios são Áreas de Proteção Permanente (matas ciliares e capoeiras). A história de Belo Horizonte acumula também a derrubada de milhares de árvores para se construir grandes avenidas sobre córregos e rios, tais como: Av. Afonso Pena, Av. Amazonas, Av. Teresa Cristina, Av. Prudente de Moraes, Av. Cristiano Machado, Av. Antônio Carlos, Dom Pedro I e II, Av. Tancredo Neves etc. Vários mananciais que abasteciam Belo Horizonte também já foram dizimados, como o da Pampulha. Belo Horizonte é hoje um município sem área rural e que recebe água para abastecimento público de municípios da região metropolitana.

A Mata do Jardim América com toda sua biodiversidade (flora e fauna) clama por socorro, porque está brutalmente ameaçada de devastação pelas Construtoras Masb e Patrimar Novo Lar, que têm projeto de construir na Mata arranha céus, em prédios de até 17 andares, com cerca de 400 apartamentos de luxo e 800 vagas de garagem. Este brutal e devastador projeto condena à morte mais de mil árvores e milhares de animais e seres vivos pequenos. Se na Mata do Havaí, em Belo Horizonte, a construtora Precon derrubou 970 árvores em apenas um hectare (10.000m2), na Mata do Jardim América deve ter muito mais árvores. Este projeto de interesse do grande capital é ecocida, pois causará a morte de milhares de seres vivos que têm a Mata do Jardim América como sua moradia, seu ninho, seu abrigo. Exigimos a suspensão deste projeto de morte, um massacre de árvores e animais, causando a morte e descaracterizando, assim, todo o ambiente, causando prejuízos irreversíveis à fauna, à flora, à história da cidade de Belo Horizonte e toda a sua população.

Em contexto de agravamento brutal das mudanças climáticas, estado de Emergência Climática, com eventos extremos cada vez mais letais como a maior chuva da história do Brasil, no Litoral Norte de São Paulo, em São Sebastião e região, que causou a morte de dezenas de pessoas e muita destruição, será uma ação criminosa e assassina devastar a Mata do Jardim América. Cada árvore é uma grande usina produtora de vida, de oxigênio, de umidade, de chuva. Quanto mais árvores preservadas, plantadas e cuidadas, melhor clima e sequestro de carbono teremos. Quanto menos árvores, mais poluição, mais doenças e morte. Sem árvores não se forma os rios aéreos que viabilizam chuvas.

A Mata do Jardim América já foi muito maior, possui uma extraordinária biodiversidade de flora e fauna. Tem na mata uma série de árvores nativas, Mata Atlântica protegida pela Lei Federal 11.428/2006 e muitas espécies ameaçadas de extinção. Ali tem tucanos, maritacas, micos e milhares de pássaros que dependem desta, que é a última área verde da região oeste de Belo Horizonte. Pesquisas de mestrado e doutorado da UFMG comprovam que com o avanço do agronegócio em monoculturas desertificando os territórios, milhares de pássaros e outros animais estão buscando refúgio nas franjas verdes das cidades.

O nível de áreas verdes na região oeste de Belo Horizonte está muito abaixo do mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Não podemos fechar os olhos diante desse massacre que vai afetar a vida de todo o povo de Belo Horizonte e da biodiversidade. Conforme o Plano Diretor de Belo Horizonte, a Mata do Jardim América agora se enquadra como Área de Preservação Ambiental (PA 1), de máximo grau de proteção, o que exige que as autoridades respeitem a vida e a natureza no local. Por isso, reivindicamos a anulação da Licença Ambiental já concedida pela Prefeitura de Belo Horizonte e a anulação do acordo intermediado pelo Ministério Público de Minas Gerais, realizado sob pressão, com sérios indícios de coação. A Mata do Jardim América, segundo a prefeitura de Belo Horizonte, é Área de Risco de Contaminação do Lençol Freático, já que ali existe a sub-bacia do Córrego Piteiras, que pertence à Bacia do Ribeirão Arrudas, rio das Velhas, rio São Francisco. E é também Área de Risco Associada a Escavações.  

Em total contradição com o objetivo de se construir uma cidade sustentável e ecológica, a Licença Ambiental prevê a derrubada de 465 árvores (na realidade serão muito mais!), entre elas dezenas de jacarandás, cedros, copaíbas e ipês, muitas centenárias. Isto violará flagrantemente a Lei 11.428/2006 e o art. 225 da Constituição Federal que determina: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” E afirma no § 1º,  inciso VII: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Derrubar a Mata do Jardim América e impedir que a sociedade participe de decisões que afetam tão seriamente as nossas vidas e o meio ambiente contrariam os acordos internacionais assinados pelo Brasil junto à ONU para o cumprimento dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS)! Exigimos desmatamento zero! Nenhuma árvore a menos! A proteção integral da Mata do Jardim América é imprescindível. A compensação com o plantio de mudas não resolve, é maquiagem obscena e nojenta! O direito de ter áreas verdes e parques ecológicos não pode ser exclusividade dos bairros ricos. Este direito não pode nos ser tomado. Queremos uma cidade jardim para todos! Um parque ecológico, limpo, digno e seguro para todos!

Até quando as autoridades vão continuar permitindo lucro e acumulação de capital de alguns à custa do prejuízo de todos? A história vai cobrar de todas as autoridades. A população e todas as forças vivas de Belo Horizonte lutam para que a Mata do Jardim América não seja devastada. Pedimos socorro a todas as autoridades! Os direitos da natureza precisam ser respeitados. Exigimos a PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA MATA DO JARDIM AMÉRICA. Que a Mata do Jardim América seja desapropriada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, e transformada em um Parque Municipal Ecológico. Esta é a reivindicação do Movimento SOS Mata do Jardim América.[2] Com muita luta estamos garantindo a preservação integral da Mata do Planalto na zona norte de Belo Horizonte e da Mata do Havaí. Conquistaremos também a preservação integral da Mata do Jardim América. Bem-vindos/as à luta!

Referência

AMARAL, Rubens; COSTA, Staël de Alvarenga Pereira; MUZZI, Maria Rita Scotti. “O Sequestro de Carbono em Trechos da Floresta Urbana de Belo Horizonte: por um Sistema de Espaços Livres mais Eficiente no Provimento de Serviços Ecossistêmicos Urbanos”, em PAISAG. AMBIENTE: ENSAIOS, n. 39 - SÃO PAULO, 2017, p. 163-179.

21/02/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Visão panorâmica da Mata do Jd. América em BH/MG. Lutamos por Preservação INTEGRAL da Mata. SOS MATA

2 - Mata do Jd. América, BH/MG, ameaçada de extinção pelas construtoras Masb e Patrimar Novo Lar. SALVE!

3 - Vereadores/as de BH, EXIGIMOS Preservação integral da Mata do Jd. América em BH/MG! Fora, Patrimar!

4 - Frei Gilvander e CPT: Exigimos a Preservação integral da Mata do Jd. América, BH/MG! Natureza, SIM!

5 - Prédios de 17 andares com quase 500 aptos de luxo na Mata do Jd. América em BH/MG? Inadmissível!

6 - Fora, construtora Patrimar da Mata do Jd. América, BH/MG! PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA MATA EXIGIMOS, JÁ!

7 - “Basta de propostas conciliatórias sobre a Mata do Jd. América, em BH/MG! Preservação 100%, JÁ!"

8 - Basta de especulação imobiliária na Mata do Jd. América, em BH/MG! O justo é preservação 100%, JÁ!

9 - Mata do Jd. América em BH/MG, único pulmão de 11 bairros de BH. Preservação INTEGRAL 100%, JÁ! v. 2

10 - Preservação INTEGRAL da Mata do Jd. América, em BH/MG, JÁ! Abraço à Mata. Fora, construtora Patrimar

11 - SALVE a Mata do Jd. América, em BH/MG, com urgência! Anulação do acordo injusto e sob coação, JÁ!



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] No Instagram @sosmatajardimamerica ASSINE A PETIÇÃO E PRESSIONE AS AUTORIDADES PELA PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA MATA DO JARDIM AMÉRICA! Participe da luta pela preservação da Mata do Jardim América, em Belo Horizonte, MG.

   

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Luta pela terra e pelas necessidades básicas gera emancipação. Por frei Gilvander

 Luta pela terra e pelas necessidades básicas gera emancipação. Por frei Gilvander Moreira[1]

Os últimos raios de sol do dia 07/02/2020, ainda iluminavam o fim da tarde em União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas, quando em marcha, cerca de 200 jovens, de bandeiras nas mãos, cantando canções de liberdade, inauguravam o Bosque da Resistência Ana Primavesi. Lá, as mãos dos filhos e filhas da luta pela terra, plantaram mil mudas de árvores simbolizando a disposição na luta pela terra e pelos bens da natureza. Foto: Matheus Alves

Que tipo de utopia os camponeses e camponesas Sem Terra cultivam e se nutrem na luta pela terra enquanto pedagogia de emancipação humana? Não pode ser a simples estatização de todas as propriedades rurais. Também não pode ser qualquer tipo de socialização da terra. Há de se considerar as diversidades culturais, regionais, históricas e de identidades do campesinato. A autonomia dos Sem Terra, sujeitos sociais coletivos que lutam pela terra no campo, se torna impossível sem a autonomia dos sujeitos individuais, isto é, das camponesas e dos camponeses Sem Terra que se comprometem em tal luta. Logo, toda e qualquer posição pessoal ou dos movimentos sociais populares, relação interpessoal ou social, que cerceia o processo de autonomização obstaculariza a emancipação pessoal e social, que é um grande objetivo da luta pela terra como pedagogia de emancipação humana. Não nos referimos aqui à autonomia no sentido de poder fazer o que quiser, mas no sentido de fazer história com as próprias mãos desenvolvendo o infinito potencial de humanização existente em cada ser humano.

Ao explanar sobre as necessidades pessoais, Karl Marx estabeleceu a prioridade da satisfação das necessidades materiais objetivas em relação às necessidades espirituais, mas observamos que o povo tem tanta fome de pão - necessidade material (base da vida) - quanto fome de Deus – necessidade espiritual. Óbvio que Marx não se referia à necessidade espiritual no sentido religioso, mas no sentido de tudo o que é simbólico – sonhos, autoestima, desejos, aspirações etc. -, para além da base material da vida. Não dá para relegar as necessidades espirituais/simbólicas para segundo ou terceiro plano e muito menos ignorá-las. Não é inquestionável a afirmação segundo a qual ‘religião, futebol e política não se discutem’.  Muitas vezes, as pessoas brigam mais por questões religiosas do que por questões estritamente políticas, até porque toda questão religiosa é também uma questão política. Nesse sentido, o pensador Ovidio Hernández fez referência a Abraham Maslow, que elaborou uma teoria sobre as escalas de necessidades humanas, assim raciocinando: “Ele coloca, de forma geral, a prioridade da satisfação das necessidades de sobrevivência (alimentação, proteção física etc.); Num lugar intermediário, situa a satisfação das necessidades de autoestima (a importância da consideração, do respeito, da pertença e da identidade na esfera individual e social, e o amor aos outros e a si próprio) e considera que, nestas bases de sustentação, desenvolvem e satisfazem, entre outras, as necessidades superiores de autonomia e autorrealização” (HERNÁNDEZ, 2005, p. 132).

Há uma íntima relação entre as necessidades materiais – necessidades de sobrevivência (alimentação e proteção física; aqui se coloca a moradia, acesso à terra, por exemplo) -, as necessidades de autoestima – consideração, respeito e cultivo da identidade pessoal e amor aos outros e a si mesmo – e as necessidades superiores de autonomia e de autorrealização. Concordamos com o pensador Jorge Acanda e com Abraham Maslow no sentido de que não há como realizar e desenvolver a autonomia pessoal e social e construir autorrealização sem atendimento às necessidades básicas elementares materiais e de autoestima. Aqui está um ponto central da luta pela terra, porque se trata de uma luta concreta que viabiliza o atendimento, primeiro, das necessidades básicas de alimentação, pelo plantio nas terras ocupadas; em seguida, a autoestima das camponesas e dos camponeses Sem Terra, nas ocupações em luta pela terra melhora gradativamente, porque as pessoas passam a ser consideradas, acolhidas e respeitadas na sua dignidade. Esse caminho se aproxima da conquista da necessidade mais ampla, que é a de emancipação e autorrealização.

Na madrugada do dia 21 de dezembro de 2003, no município de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, após três anos de acampamento ao lado de uma estrada, ao lado de uma fazenda improdutiva, vinte famílias ocuparam uma propriedade de 154 hectares, sendo 14 hectares de capim e o resto Mata Atlântica. Alugaram um trator de um camponês da região e araram a terra dos 14 hectares de capim. As vinte famílias trabalharam três dias e três noites ‘sem parar’ plantando os 14 hectares de terra com sementes de hortaliças, porque as crianças estavam anêmicas e tinham que obter alimento o mais rápido possível. “Nossos filhos estavam anêmicos, mas foi só começarem a comer os alimentos produzidos com adubação orgânica e agroecológica, graças a Deus, estão todos bem nutridos, o que é atestado pela Pastoral da Criança”, informou-nos, feliz da vida, dia 22 de setembro de 2007, a Sem Terra Valéria Antônia Silva Carneiro, assentada no Assentamento Pastorinhas desde 2006[2]. 

Na luta pela terra, pelo menos em parte, contempla-se o que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) enunciou, em 1995, como sendo as quatro aprendizagens básicas: aprender a conhecer, aprender a conviver, aprender a fazer e aprender a ser (DELORS, 2010, p. 31), mas, atenção! Aprender sempre tomando-se por base os sujeitos injustiçados, valorizando suas experiências, problematizando a realidade sempre desde a perspectiva dos Sem Terra, eliminando a hierarquia entre os saberes, incentivando a criatividade e a compreensão de que o outro que está na horizontalidade não é um inimigo, mas alguém sem o qual não posso me emancipar e nem autorrealizar.

A luta pela terra como pedagogia de emancipação humana realiza, em alguma medida, o que apregoou Giulio Girard: “É, essencialmente, quebrar a comunidade educativa que traduz a sociedade de dominação para criar uma que anuncie a sociedade da autogestão. A educação libertadora deve, portanto, superar primeiro a relação autoritária entre educadores e alunos. Não suprime a autoridade, mas transforma radicalmente seu significado. [...] substituirá as motivações tradicionais baseadas na competição, no individualismo e no egoísmo, motivações de outra ordem que se baseiam na generosidade, no espírito de equipe e na solidariedade com os oprimidos. [...] a educação libertadora é iluminada por essa busca de sentido” (GIRARDI, 1998, p. 54-55).

A luta pela terra constitui-se, portanto, como pedagogia de emancipação humana por vários aspectos. Primeiro: nela, a reflexão é feita sempre no sentido de compreender a sociedade existente como sendo uma construção histórica capitalista, de classes com interesses antagônicos, em que a classe trabalhadora e o campesinato são injustiçados. A dominação é questionada teoricamente e na prática. Segundo: a regra geral é cuidar para que posturas autoritárias não apareçam e se surgirem devem ser questionadas imediatamente. Isso anima o potencial humano existente em todas as pessoas. Terceiro: ciente de que disciplina e autoridade são necessárias na luta pela terra, sempre é alertado para que o exercício da autoridade não descambe para o autoritarismo, nem para o personalismo, nem para o messianismo, nem para o populismo. Quarto: deve-se cultivar o espírito de solidariedade e de ajuda mútua, o que é um antídoto ao individualismo apregoado pela ideologia dominante na sociedade. Assim, a luta pela terra compreende uma práxis social sendo uma unidade inseparável de reflexão e ação.

 

Referências

ACANDA, Jorge Luis. Luces y sombras, la apropiación de Gramsci en Cuba en el último decenio. In: Hablar de GramsciLa Habana: Centro Juan Marinello, 2003.

___. Sociedad civil y hegemonía. La Habana: Centro Juan Marinello, 2002.

DELORS, Jacques et alii. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. Brasília, UNESCO, 2010.

GIRARDI, Giulio. Por una pedagogía revolucionaria. In: Caminos, vol. I. La Habana, 1998.

HERNÁNDEZ, Ovidio S. D’Angelo. Autonomía integradora y transformación social: El desafío ético emancipatorio de la complejidadLa Habana: Publicaciones Acuario Centro Félix Varela, 2005.

14/02/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 – Visão panorâmica da Mata do Jd. América em BH/MG. Lutamos por Preservação INTEGRAL da Mata. SOS MATA

2 - “Nossa Mãe, nós e nossos filhos e netos viverão aqui no nosso Quilombo Araújo, Betim, MG”. Vídeo 4

3 - Basta de sexta-feira da Paixão em Betim, MG! Construamos Domingos de Ressurreição. Araújo! Vídeo 3

4 - Ato Público e Culto na Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim/MG. Início/Vídeo 1

5 - Culto de Resistência n Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim/MG. Luta! Vídeo 2

6 - "Se Medioli não respeita pobres e derruba suas casas, não pode mais ser prefeito de Betim/MG": Zélia

7 - “Em Betim/MG, prefeito Medioli faz guerra contra os pobres e destrói casas” (Adv. Dr. Ailton Matias)

8 - Na ALMG: “Da nossa Comunidade Tradicional Quilombola Família Araújo, de Betim/MG, só saímos mortos”

9 - Frei Gilvander, na ALMG: “Despejo Zero não só até 30/6/22, mas para sempre! Cadê a função social?”


[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Participação e Autonomia na Luta por Direitos. Por frei Gilvander

 Participação e Autonomia na Luta por Direitos. Por frei Gilvander Moreira[1]

8 de Março de 2018 em Feira de Santana, na Bahia: MULHERES NA LUTA POR DIREITOS, DEMOCRACIA E AUTONOMIA. Foto: Divulgação Redes Virtuais

Em uma sociedade capitalista com uma brutal desigualdade socioeconômica e política, compreendemos a luta pela terra, por território e por moradia como sendo uma pedagogia de emancipação humana que, sob certo sentido, desconstrói uma educação integradora no sistema do capital como “aquele cujo real objetivo, consciente ou inconscientemente, é integrar o indivíduo à sociedade, tornando-o um bom cidadão, isto é, uma pessoa de ordem, por meio da inculcação da ideologia dominante. Dessa forma, a educação inclusiva é fator fundamental para a reprodução da sociedade” (HERNÁNDEZ, 2005, p. 48).

O tema da autonomia é central na psicologia, na filosofia e, em geral, nas ciências sociais. Se as/os trabalhadoras/res e as/os camponesas/ses não se tornam sujeitos autônomos de suas vidas e da sua existência não dá para construir emancipação. Segundo a psicologia humanista (C. Rogers, E. Fromm, por exemplo), a pessoa existe para ser autônoma. Sem autonomia, a pessoa não se realiza humanamente. “Para J. Piaget, o esquema do desenvolvimento da individuação suscita a transição do egocentrismo para o sociocentrismo, que passa pela aquisição de níveis crescentes de autonomia e que, ao tornar o indivíduo mais autônomo (e reflexivo) em relação à influência do ambiente permite que a pessoa opere com maior grau de autonomia; no campo dos valores (também para Piaget) seria sobre a transição do convencionalismo e da heteronomia (aceitação acrítica das influências de valor), para a autonomia da pessoa” (HERNÁNDEZ, 2005, p. 63).

Para a condição humana social, cultural e historicamente circunstanciada, o estado de submissão, imposição e constrangimento das potencialidades da pessoa humana é tremendamente desemancipatório, pois abafa o potencial humano que poderia desabrochar, mas para isso exige ambiente acolhedor e respeitoso. A emancipação pessoal se constrói no exercício de diálogo crítico, reflexivo e criativo, aberto à problematização de tudo, no qual o sujeito é parte comprometida com a práxis social e com a produção de conhecimento emancipatório. Uma postura pessoal autônoma implica tomar decisões consequentes com esse modo de pensar.

Nos processos de emancipação o papel da cultura é imprescindível, pois “esta é a capacidade de abarcar as diversas expressões produtivas e espirituais da sociedade, de expressar os elementos essenciais que identificam os povos” (VÁZQUEZ; GONZÁLEZ, 2001, p. 24). Nessa perspectiva, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), O Movimento Indígena e Quilombola e outros valorizam muito as expressões culturais populares e a mística – ‘pulmão da luta’ -, sempre incentivando o máximo de criatividade nos inícios dos encontros, das lutas, durante e ao final, sempre com inserções plásticas – simbólicas – carregadas de vigor das causas que estão sendo defendidas.

Temos que reconhecer que estamos imersos em muitas crises, entre as quais uma crise ética sem precedentes na história. Uma revolução ética é urgente e necessária. O socialismo preconizado por Karl Marx, que se afirmou como uma utopia necessária e possível, infelizmente não foi implementado em toda sua plenitude durante o século XX em nenhum país. “A promessa de uma sociedade diferente, pós-capitalista, revolucionária e revolucionada, que encorajasse as capacidades humanas a partir de uma ordem equitativa e justa, não se tornou viável no século XX: o socialismo não se tornou um processo civilizatório e cultural diferente do capitalismo” (ALONSO, 1998, p. 16-17).

Por causa da violação de direitos humanos fundamentais pelo (des)governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) não podemos cometer a injustiça histórica de condenar todo e qualquer tipo de socialismo. Necessário se faz fazer uma distinção que Marta Harnecker faz: “estabelecer as distinções entre projeto e modelo para falar de socialismo após o fracasso do socialismo real: ou seja, “o projeto ou proposta socialista e certo modelo de socialismo [...] o que foi efetivamente derrotado foi um modelo de socialismo: o soviete, e não o projeto socialista como tal” (HARNECKER, 1999, p. 125).

Construir uma sociedade justa economicamente, solidária socialmente, ecologicamente sustentável, ecumênica e politicamente democrática continua sendo um sonho não realizado (“Sonho bom!”), não apenas porque não foi viável ao longo da história, mas também, e talvez principalmente, porque não foram aproveitadas as brechas da história e nem cunhas suficientes foram colocadas para bloquear a engrenagem do sistema do capital que continua cada vez mais avassalador e brutalmente violentador de direitos humanos e de direitos da natureza.

A luta pela terra se torna efetiva pela participação dos sujeitos Sem Terra (da mesma forma para os Sem Teto e Povos Tradicionais) ao descobrir que tem poder econômico quem controla o capital e exerce o poder político quem comanda o aparelho repressor do Estado e faz as leis. No entanto, o poder dos Sem Terra, dos Sem Teto e dos Povos Tradicionais está na participação, no número. Quanto maior e melhor for a participação dos sujeitos que lutam pela terra, por território e por moradia, mais vitórias serão conquistadas. Portanto, o conceito de participação é fundamental, mas este é um conceito análogo, pois pode ser entendido de diversas formas. Ajuda-nos o conceito de participação, apresentado por Kisnerman, citado por Hernández, que afirma: “Participar é [...] estar em algo, fazer parte, decidir, é tomar decisões e não simplesmente ser o executor de algo, é estar sujeito a todo um processo, portanto participação é a estratégia essencial em toda promoção comunitária” (KISNERMAN, 1990 apud HERNÁNDES, 2005, p. 109). A participação se expressa de diversas formas em todo o processo de luta coletiva pela terra, por território, por moradia e por outros direitos sociais. “[...] não só como resposta à mobilização convocada de um centro, mas intervenção ativa em todo o processo social, desde a identificação de necessidades, a consequente definição de políticas, até à execução, passando pela implementação e controlo em torno dessas políticas (GUZÓN apud HERNÁNDEZ, 2005, p. 110).

Há diversos níveis de participação e não há como lidar com o conceito de participação sem colocar em baila a noção de sociedade civil cunhada por Antonio Gramsci, que interpretou a questão do poder através do conceito de hegemonia. Conforme Jorge Acanda: “A teoria da hegemonia teve que desenvolver a teoria marxista do Estado, indo além de sua interpretação inicial como um mero conjunto de instrumentos de coerção, para interpretá-lo também como um sistema de instrumentos para a produção de liderança intelectual e consenso” (ACANDA, 2002, p. 244-245). A esse respeito Ovidio Hernández cita Gramsci nos Cadernos do Cárcere, onde o filósofo italiano comunista, enquanto estava preso, afirma: “O exercício normal da hegemonia [...] é caracterizado por uma combinação de força e consenso, que se equilibram de maneiras diferentes, sem que a força predomine demais sobre o consenso, e tentando fazer a força parecer baseada na aprovação da maioria, expressa através dos chamados órgãos de opinião pública (GRAMSCI apud HERNÁNDEZ, 2005, p. 111).

Enfim, a luta por direitos pressupõe autonomia, participação, mística libertadora, utopia socialista, tudo conjugado para conquistarmos emancipação humana. Eis um caminho emancipatório. Bem-vindo/a à luta por direitos!

 

Referências

ACANDA, Jorge Luis. Sociedad civil y hegemonía. La Habana: Centro Juan Marinello, 2002.

HARNECKER, Marta. Democracia y socialismo. In: Temas, n. 16-17. La Habana, 1999.

HERNÁNDEZ, Ovidio S. D’Angelo. Autonomía integradora y transformación social: El desafío ético emancipatorio de la complejidad. La Habana: Publicaciones Acuario Centro Félix Varela, 2005.

VÁZQUEZ, Elvira; GONZÁLES, Andrés. Las políticas culturales, su papel en los procesos de desarrollo. In: Memorias Primer Taller Nacional Intersectorial Comunitario, La Habana, UNESCO, 2001.

31/01/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Frei Gilvander e CPT: Exigimos a Preservação integral da Mata do Jd. América, BH/MG! Natureza, SIM!

2 - Prédios de 17 andares com quase 500 aptos de luxo na Mata do Jd. América em BH/MG? Inadmissível!

3 - “Basta de propostas conciliatórias sobre a Mata do Jd. América, em BH/MG! Preservação 100%, JÁ!"

4 - Basta de especulação imobiliária na Mata do Jd. América, em BH/MG! O justo é preservação 100%, JÁ!

5 - SALVE a Mata do Jd. América, em BH/MG, com urgência! Anulação do acordo injusto e sob coação, JÁ

6 - Mata do Jd. América em BH/MG, único pulmão de 11 bairros de BH. Preservação INTEGRAL 100%, JÁ! v. 2



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

  

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Despejar 40 mil famílias na beira da ferrovia? Por frei Gilvander

 Despejar 40 mil famílias na beira da ferrovia? Por frei Gilvander Moreira

Nos primeiros dias do ano de 2023, eu poderia escrever sobre o renascimento da esperança com a posse do presidente Lula e com o fim do desgoverno do inominável “irresponsável, desumano, criminoso, genocida, negacionista e obscurantista”. Poderia escrever sobre os destaques da posse do Lula, entre os quais o Lula subindo a rampa do Palácio do Planalto ao lado de pessoas representando o povo brasileiro injustiçado: o ancião cacique Raoni Metuktire; o Francisco, menino negro; Aline, mulher negra, 3ª geração de catadora de materiais recicláveis; um jovem com deficiência por paralisia cerebral; um trabalhador metalúrgico; Jucimara, cozinheira; Murilo, professor; Flávio, artesão e uma cachorrinha que acampou na vigília ao lado da sede da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula ficou injustamente preso 580 dias. Lula recebendo a faixa presidencial pelas mãos do povo injustiçado: momento histórico, emocionante, pleno de amor, de esperança! 

Eu poderia ainda escrever desejando que 2023 seja inspirador! Que floresça em nós o que temos de melhor para fazermos acontecer, verdadeiramente, um feliz ano novo, que sejamos pessoas humanas - justas, éticas, amorosas, solidárias, responsáveis socialmente, ambientalmente e geracionalmente. Que estejamos irmanados/as nas lutas necessárias para reconstruirmos o Brasil com justiça econômica, solidariedade social, sustentabilidade ambiental, respeito à imensa diversidade cultural e religiosa! Que a luz divina e os espíritos ancestrais nos guiem!  Poderia ainda escrever: “Ditadura, nunca mais!” “Anistia a criminosos, jamais!” “Democracia para sempre!”, como enfatizou Lula ao discursar. É tempo de esperançar nas lutas concretas por direitos. É tempo de coletivizar, de aquilombar, ampliar as lutas pelo bem comum, tempo de união e reconstrução. 

Entretanto, concordando com a professora idealizadora da Faculdade de Educação da UFMG[1] e militante de uma educação transformadora, Magda Becker Soares, que se encantou na madrugada do dia 1º/01/23, ao afirmar que “a arma social de luta mais poderosa é o domínio da linguagem”, preciso escrever sobre a luta árdua, justa e necessária de cerca de 40 mil famílias que estão sobrevivendo há muitas décadas na beira da ferrovia de Mateus Leme, em Minas Gerais, até o Espírito Santo, passando por 40 cidades. Na maioria destas cidades, milhares de famílias estão sob a espada de processos individuais de despejo movidos pelas empresas Ferrovia Centro-Atlântica S/A, dona da ferrovia, e pela megaempresa MRS Logística S/A, que é dona dos trens que transportam os minérios que são arrancados das veias abertas de Minas Gerais e jogados nos navios. A mineradora Vale S/A é a maior acionista (dona) controladora destas empresas. Há milhares de processos de despejo na justiça estadual e na justiça federal. Em Betim e Belo Horizonte, por exemplo, há centenas de processos em várias varas cíveis. 

Na cidade Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, por exemplo, a megaempresa MRS Logística S/A, no segundo semestre de 2022, requereu judicialmente reintegração de posse de várias áreas ao lado da ferrovia. Após uma juíza de 1ª instância ter indeferido o pedido de reintegração de posse, a MRS iniciou um brutal processo de pressão sobre as famílias que “sob coação” assinaram acordos com indenizações muito injustas. Trinta e seis casas já foram demolidas, sendo 21 casas no bairro Jardim Ibirité e outras 15 casas no bairro Morada da Serra. No bairro Jardim Ibirité, quatro famílias resistem bravamente à investida de despejo. Moram no local há mais de 50 anos, distante da ferrovia de 30 a 50 metros, em área plana, em casas que não apresentam nenhum risco geológico, sem risco de desabamento ou deslizamento, sem risco nos quintais e estando fora da área de servidão da ferrovia, segundo a Lei Federal nº 6.766/79, que estabelece faixa de 15 metros de largura a partir do limite da faixa de domínio, chamada de faixa não edificada. Em alguns casos, pode haver a aplicação da Lei nº 13.913/19, reduzindo a faixa para 5 metros. O Art. 4 da Lei Federal 13.913/19 permite a permanência de edificações na faixa de domínio das ferrovias. 

A Defesa Civil da prefeitura de Ibirité, dia 26/12/22, avaliou in loco as cinco casas que resistem e disse para os moradores que as casas não estão em risco, conforme vídeo feito pelos moradores.[2] Laudo imparcial do geólogo Dr. Carlos von Sperling demonstra também o que todos a olhos vistos percebem: todas as cinco casas estão fora da área de servidão da ferrovia, estando distante para além de 20 metros da ferrovia. Logo, não é e nunca foi propriedade da MRS Logística S/A e tampouco há qualquer vestígio de posse exercida por essa empresa. A posse qualificada pelo exercício da função social é exercida pelos moradores há décadas e eles são legítimos possuidores com direito subjetivo à regularização fundiária plena. 

Ressalto que a Lei Federal 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, em seu § 4º, estabelece que na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária. Reurb-S significa Regularização Fundiária Urbana Social e é conceituado como o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daquelas pessoas que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

Como a MRS Logística S/A já demoliu 21 casas no quarteirão, após acordos com sérios indícios de coação, restando apenas quatro famílias com cinco casas (o sr. Lázaro e família têm uma casa velha de mais 50 anos e uma casa nova no mesmo lote), mesmo que a juíza de 1ª instância tenha proibido a demolição das casas e arbitrado multa de duas vezes o valor das casas, é óbvio que se as famílias forem retiradas das suas moradias, as casas serão demolidas ao arrepio da proibição judicial, pois a MRS preferirá pagar a multa ou recorrer judicialmente para conquistar uma eventual redução da multa. Isso será muito mais lucrativo para a empresa, pois terá o quarteirão todo anexado ao seu patrimônio, podendo fazer no local um empreendimento econômico de grande porte. Por isso, frisamos que a proibição de não demolir as casas e multa em caso de demolição não garantem a incolumidade das casas, caso as famílias sejam retiradas das casas sem nenhuma necessidade e muito menos o retorno das famílias às suas residências no final de janeiro de 2023. 

Se não há risco nas casas, nem nos quintais e se estão fora da faixa de servidão, quais os interesses não confessados que estão por trás movendo um processo de higienização e de racismo estrutural? Estando as famílias vivendo há mais de 50 anos no centro da cidade de Ibirité, é óbvio que o valor econômico dos terrenos ocupados valorizou muito. A comunidade do Jd. Ibirité está diante do Estádio Municipal da cidade. Há interesse em apropriar do quarteirão onde foram demolidas 21 casas para ampliar a área de estacionamento do Estádio? O famigerado Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte, melhor dizendo, Rodominério, caso seja construído, passará próximo da área ou poderá inclusive passar na área? A Vale S/A e a MRS têm interesse em construir um terminal de carregamento de minério na área? Ou o interesse é apropriar-se de todo o quarteirão, de 40 a 50.000m2, para repassar para uma construtora fazer no local prédios? Ou ...?

Trata, sim, de racismo estrutural, porque nas cidades onde milhares de famílias estão sob processos de despejo por estarem na beira da ferrovia, existem também na margem da ferrovia clubes, casarões, prédios privados e públicos, sede e galpões de empresas, casas luxuosas. Em Ibirité a prefeitura, o Fórum e um shopping estão a poucos metros da ferrovia. Entretanto, ameaçados de despejo estão apenas famílias empobrecidas. Isto é racismo estrutural, inadmissível, violação de direitos humanos fundamentais.

          Importante mencionar ainda que em recente decisão - 31/10/2022 -, Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou e o Plenário do STF referendou que os tribunais estaduais e federais instalem Comissões de Conflitos Fundiários para mediar e conciliar em eventuais despejos, antes de qualquer decisão judicial. Deixa claro, também, que além das decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções devem ser avisadas previamente, as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

          O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos termos da Portaria-Conjunta nº 1.428/PR/2022, instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do TJMG, sobre a qual destacamos: “... São atribuições da Comissão de Conflitos Fundiários: I - servir de apoio operacional aos magistrados competentes para julgamento de ações dessa natureza; II - mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e restabelecer o diálogo entre as partes, atuando sempre de forma auxiliar o juízo onde tramita a ação correspondente…”

No laudo geológico geotécnico imparcial se demonstra com fotos de voos de drone: “Não há nas paredes das moradias, isto é, de todas as moradias e nos respectivos muros divisórios, qualquer comprometimento das estruturas. Não há também nos terrenos das propriedades qualquer indício de instabilidade, isto é, não há qualquer indício de ruptura, indício de movimento de massa ou rastejo.”

O laudo do geólogo Dr. Carlos von Sperling diz: “Sobre as moradias já demolidas pela MRS: A partir de uma análise comparativa, possibilitada entre moradias que ainda permanecem e moradias demolidas, ou seja: Por uma observação das condições estruturais das casas ainda não demolidas; Pelas condições geológicas uniformes que abrangem todas as áreas; Pelas condições geotécnicas, de solo silto areno argilosos, resultantes dos maciços granito-gnássicos, propiciando elevado ângulo de atrito; Pelas condições geométricas (construtivas) geomorfológicas, mostrando uma área plana, sobre a qual situam-se todas as edificações, e taludes de cortes de elevada inclinação. Conclui-se que a remoção dessas moradias obedeceu a critérios não técnicos, desconhecidos.”

No laudo geológico geotécnico consta ainda: “Os taludes já são estáveis há dezenas de anos, aliás, as moradias também já estão estabelecidas há dezenas de anos, não cabe a esse técnico (Carlos von Sperling Gieseke – Geólogo, com 50 anos de experiência) maiores contestações ou explicações técnicas quanto à necessidade dessas contenções.”

CONCLUSÕES FINAIS do laudo geológico geotécnico do geólogo Dr. Carlos von Sperling: “1. As moradias e as áreas não apresentam qualquer justificativa técnica, geológica/geotécnica, para uma demolição; 2. As Áreas de Servidão não foram ocupadas pelas atuais moradias; 3. Os atuais moradores foram prejudicados nas atuais circunstâncias socioambientais, impostas pelas demolições já executadas.”

Portanto, o despejo das quatro famílias do Jd. Ibirité, em Ibirité, MG, não pode acontecer, pois será tremendamente injusto.  Caso a empresa MRS continue insistindo nesta brutal violência, o processo precisa ir para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG, para o CEJUSC (Central de Conciliação do TJMG) e continuar na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, que, aliás, já realizou Reunião Plenária virtual em regime de urgência, dia 28/12/22, e tratou deste gravíssimo conflito fundiário, urbano e social, que acabou com o Natal e virada de ano das famílias e de quem está lutando na defesa delas. 

É evidente que quase todas as 21 casas do Jd. Ibirité, demolidas pela MRS, estavam fora da faixa de domínio da MRS como estão as casas das quatro famílias que resistem. Ao lado das casas tem rua asfaltada, as famílias pagam conta de água (COPASA) e de energia (CEMIG) há várias décadas e pagam IPTU também. E tem contrato de compra e venda. Portanto, são casas e lotes sobre os quais as famílias têm o direito de regularização fundiária segundo a Lei 13.465 para a obtenção da escritura e do registro sobre casas e lotes que possuem há tantas décadas. Esperamos a participação do Governo Federal, agora com o presidente Lula, na resolução deste conflito de forma justa, ética e pacífica, conflito que envolve cerca de 40 mil famílias ao longo de mais de 1.200 Km de ferrovia em 40 cidades de Minas e do Espírito Santo. 

O caso de Ibirité, analisado acima, é um recorte de uma injustiça sistêmica e estrutural que está acontecendo em territórios em dezenas de cidades de Minas Gerais e certamente em centenas de cidades Brasil afora. É necessário fazer um mapeamento para identificar onde a MRS Logística S/A e Ferrovia Centro-Atlântica S/A estão criando conflitos fundiários, urbanos e sociais nos territórios em comunidades de vulnerabilidade social. Despejo, jamais! Respeito ao direito das famílias continuarem morando nas casas onde moram de 30 a 50 anos, SIM! Em casos em que se comprovar de forma cabal risco às famílias, exigimos reassentamento prévio e adequado em condições semelhantes ou melhores, como assegura o Estatuto das Cidades e Tratados Internacionais que tem o Brasil como signatário.

03/01/2023


Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - "Pressão infernal da MRS está nos adoecendo aqui no Jd. Ibirité, Ibirité/MG Não saímos nem mortos"


2 - Veja o terror que a MRS está pondo em dezenas de famílias em Ibirité/MG: "Vão acabar matando my mãe"


3 - Defesa Civil de Ibirité/MG e geólogo Dr. Carlos: "As casas do Jd. Ibirité não têm risco nem avaria"


4 - Geólogo Dr. Carlos von: "As casas do Jd. Ibirité em Ibirité/MG estão seguras sem risco geológico"


5 - Socorro! Olhe o massacre que a MRS está fazendo com crianças, mães e avós no Jd. Ibirité, Ibirité/MG


6 - "Pressão p nos despejar está adoecendo a gente. Aqui não tem risco". Fora, MRS do Jd. Ibirité, MG


7 - Quintais produtivos e casas sem risco, mas MRS já demoliu 21 casas. Resistem 4 no Jd. Ibirité, MG


8 - Mística indígena na luta contra despejo no Jd. Ibirité, Ibirité/MG. MRS demoliu 36 casas. Injustiça!


9 - Rede de Apoio às famílias do bairro Jd. Ibirité, Ibirité/MG, só cresce: Indígenas ... DESPEJO, NÃO!


10 - "Se precisar, virá 220 famílias da Ocupação Terra Prometida para evitar despejo no Jd. Ibirité, MG



[1] Universidade Federal de Minas Gerais.

[2] Defesa Civil de Ibirité/MG e geólogo Dr. Carlos: "As casas do Jd. Ibirité não têm risco nem avaria". Cf. vídeo no link https://www.youtube.com/watch?v=e94vqeTtSJY

terça-feira, 8 de novembro de 2022

STF proíbe despejo sem alternativa adequada e prévia. Por Frei Gilvander

STF proíbe despejo sem alternativa adequada e prévia. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Legenda: Jornada Nacional de Luta pela Moradia. Fonte: Campanha Despejo Zero

Dia 31 de outubro último (2022) venceu o prazo da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Constituição), do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia despejos no país no campo e na cidade, em ocupações coletivas e em casos de inquilinos individuais durante a pandemia. Os partidos PSOL e PT, RENAP[2] e Terra de Direitos[3], e dezenas de outras Organizações de Direitos Humanos pleitearam pela 4ª vez “a extensão do prazo da medida liminar concedida até que advenha o julgamento de mérito da ADPF 828, ou por mais 6 (seis) meses ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da Pandemia da covid-19 e, deste modo, continuem sendo e/ou sejam suspensos todos os processos, procedimentos ou qualquer outro meio que vise a expedição de medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais de remoção e/ou desocupação, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos sanitários, sociais e econômicos da Covid-19.” O ministro do STF Luis Roberto Barroso não estendeu o prazo da ADPF 828. Entretanto, o ministro Barroso determinou um Regime de Transição para que, “de forma gradual e escalonada”, “para não geral convulsão social”, se retome o cumprimento de reintegrações de posse, mas com a condição de que seja garantido alternativa digna, adequada e prévia para todas as famílias das ocupações para que o direito à moradia seja garantido, conforme prescreve a Constituição Federal.

A brutal injustiça agrária no Brasil, que concentra 50% da terra nas mãos de apenas 2% de pessoas ou empresas, tem impulsionado um imenso êxodo rural nos últimos cinquenta anos e gerado uma dramática injustiça urbana, que leva à existência atual de um altíssimo déficit habitacional no país, com mais de 6 milhões de famílias sem moradia no Brasil e sendo que mais da metade da população de 215 milhões de pessoas vive em condições inadequadas de moradia, e 52%, segundo dados de 2019, pagam aluguel acima de 30% de sua renda. Nos últimos quatro anos, com o empobrecimento das famílias, durante o desgoverno do inominável, aumentou-se o número e a quantidade de favelas nas cidades médias e grandes do Brasil. Pesquisa realizada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2021 revelou que 31% das pessoas estão na rua há menos de um ano, sendo 64% por perda de trabalho, moradia ou renda. Destes, 42,8% afirmaram que, se tivessem um emprego, sairiam das ruas[4]. Pesquisa do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (POLOS-UFMG) revelou que, em 2019, eram 174.766 pessoas em situação de rua no país, enquanto, em setembro de 2022, o número saltou para 213.371[5]. A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (PENSSAN), registra o avanço da fome: são 15,5% de domicílios com pessoas passando fome, o que corresponde a 33,1 milhões de pessoas.

Estão em ocupações famílias inteiras, pessoas desempregadas que, para não irem para as ruas, ocuparam terrenos e prédios abandonados, que não cumpriam sua função social. Cerca de 75% de quase um milhão de pessoas ameaçadas de despejo são mulheres, crianças e idosos; são pessoas que não suportam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor nas costas de parentes ou ainda sobreviver nas ruas.

Foi imprescindível e vital a decisão do STF de suspender os despejos durante a pandemia da covid-19. O STF acolheu reivindicação da Plataforma Despejo Zero, Campanha Nacional por Despejo Zero, integrada por 175 Movimentos Sociais Populares e Organizações de defesa dos Direitos Humanos. Se a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da comunidade científica era ficar em casa para evitar pegar covid-19, teria sido um massacre brutal empurrar para as ruas cerca de 500 mil famílias, cerca de 2 milhões de pessoas, que estão em ocupações no campo e na cidade no país. Atualmente, segundo levantamento da Plataforma Despejo Zero, se tivesse simplesmente terminado a ADPF 828, a que proibiu os despejos até 31/10/2022, cerca de 200 mil famílias, ou seja, quase 1 milhão de pessoas, seriam despejadas imediatamente e jogadas na rua.

Entretanto, após adiar por três vezes a proibição de despejos durante a pandemia, exceto os ministros bolsonaristas Nunes Marques e André Mendonça, nove ministros do STF, dia 02/11/22, confirmaram a decisão do ministro Luis Barroso que determinou um Regime de Transição para os tribunais lidarem com as Ocupações coletivas que estão sob decisões judiciais de reintegração de posse. Segundo o Regime de Transição determinado pelo STF, os tribunais estaduais e regionais federais devem criar imediatamente Comissões de Conflitos Fundiários para mediar os conflitos que envolvem todas as famílias em ocupações que estão sob decisão judicial que manda despejar quem está em ocupações. “As Comissões devem ser permanentes e ter a presença permanente de órgãos públicos municipais, estaduais e federais de habitação, regularização fundiária, assistência social, saúde e de proteção de direitos de vulneráveis (ex.: conselho tutelar), além da Defensoria Pública e do Ministério Público. E devem ter como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, definiu o STF. Diz a decisão do STF: “As Comissões de Conflitos Fundiários devem fazer visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada”.

As Comissões têm o “objetivo de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e (r)estabelecer o diálogo entre as partes”. Frise-se que a decisão do STF exclui o uso da força pública (de polícia) na execução do despejo. Ou seja, as Comissões de Conflitos fundiários dos Tribunais devem ser exitosas na construção de justa mediação de forma que garanta o direito à moradia. Logo, as Comissões não poderão ser “só proforma” e encaminhar despejo após sua atuação. “As Comissões poderão atuar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado”, diz a decisão do STF. As Comissões deverão ainda “atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial, interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública etc.” “Nos casos judicializados, as Comissões funcionarão como órgão auxiliar do juiz da causa.” A decisão do STF enfatiza ainda: “Os juízes devem ponderar os impactos sociais da execução das reintegrações de posse e atuar, nos limites da sua jurisdição, a fim de evitar ao máximo a violação de direitos fundamentais.

Na decisão do STF o ministro Luis Barroso enfatiza: “Volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo”, ou seja, apenas quando se comprovar realmente que é justa a decisão de reintegração de posse e após se arrumar alternativa digna, prévia e adequada de moradia, se faculta a realização de despejo. Despejo forçado, jamais, pois violenta os direitos fundamentais da pessoa humana assegurados na Constituição de 1988.

Das alternativas dignas e prévias que abram espaço para despejo precisam estar excluídos como suficientes o cadastramento pelo poder público municipal e inclusão em fila de espera da moradia, o envio para abrigos públicos, por serem insalubres, inadequados e com rígidas restrições à liberdade das pessoas, e o pagamento de auxílio aluguel, (auxílio moradia), por ser migalha super contraditória: a) o valor é insuficiente, só uns 30% do que se precisa para alugar moradia digna; b) Em muitos casos, as prefeituras param de pagar após alguns meses; c) Hiperinflaciona os aluguéis na cidade; 4) Desresponsabiliza o prefeito, o governador e o presidente sobre a necessidade de implementar política pública de moradia efetiva para todo o povo, o que joga novamente as pessoas nas ruas ou as forçam a fazer outras ocupações.

O STF determinou respeito à dignidade humana e que em casos de decisões administrativas que exijam despejo de pessoas vulneráveis “não pode haver a separação das pessoas do núcleo familiar” em caso de oferecimento de abrigamento público ou outras moradias dignas. O justo e constitucional é proibir definitivamente despejo de ocupações onde se comprove que a propriedade estava ociosa, abandonada e sem cumprir a função social, pois as ocupações coletivas por necessidade são uma forma de pressão constitucional assegurada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência da lavra do ex-ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, para que se cumpra o direito à terra e à moradia, assegurado na Constituição. Contudo, a decisão do STF é um passo importante, uma opção ética e responsável para lidar com a injustiça agrária e urbana que causa as ocupações e de como resolvê-las de forma justa, ética e pacífica. É imprescindível que o juízo de um conflito fundiário urbano ou rural verifique pontos como a existência de título válido por quem demanda a desocupação e o cumprimento da função social do imóvel por seu titular.

Em Minas Gerais, a decisão do STF, acima referida, na prática, exige o fortalecimento e a ampliação da autonomia da Mesa de Negociação do Governo de MG com as Ocupações e do CEJUSC (Central de Conciliação do TJMG) que deverão lidar de forma responsável socialmente com todos os conflitos urbanos e camponeses. Esperamos sensatez, espírito ético e republicano dos tribunais no cumprimento da decisão do STF. Por isso, todos nós dos Movimentos Sociais e todo o povo das Ocupações seguiremos lutando. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e o direito à moradia precisa ser garantido. Todo despejo é desumano e brutal, pois destrói moradias, histórias, sonhos e mata de muitas formas as pessoas. Viva a luta por acesso à terra e à moradia!

O STF determina que sejam seguidas as Resoluções n.º 10/2018 e n.17/2021 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Resolução nº 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que “recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).” Portanto, seguiremos lutando para que o Congresso Nacional aprove lei no sentido de adequar a política fundiária e habitacional do país que garantam justiça agrária e urbana. É injustiça voltar a despejar desconsiderando a análise da função social da propriedade e sem alternativa adequada e prévia. Uma leitura atenta da decisão do STF conclui que fica proibido despejo sem alternativa adequada e prévia.

08/11/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Levantemo-nos! À luta por direitos, já! - Por frei Gilvander - 05/11/2022

2 - 220 Famílias da Ocupação Terra Prometida, Ibirité/MG, preservam APP e se liberta da cruz do aluguel

3 - Preservar Área de Proteção Permanente e 220 casas: Famílias da Ocupação Terra Prometida, Ibirité/MG

4 - CPT e MLB c Ocupação Terra Prometida, em Ibirité/MG: luta por moradia p se libertar da cruz/aluguel

5 - Segue Sexta-feira da Paixão em Ibirité/MG. MRS/Vale, despejo/DEMOLIÇÃO de CASAS SEM DECISÃO JUDICIAL

6 - Pingo D’água, em Betim/MG, Ocupação-Bairro em franco processo de consolidação. STJ: "Despejo, NÃO!"

7 - Despejo em Raposos/MG! PM e Anglo Gold, SEM MANDADO JUDICIAL. E APDF 828 do STF que proíbe despejos?

8 - STJ: "Não pode haver despejo em Ocupação que se consolidou." Ocupação Pingo D'água/Betim/MG. REURB-S





[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares

[3] Organização de Direitos Humanos – www.terradedireitos.org.br

[4] Disponível em: https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/populacaoem-situacao-de-rua-aumentou-durante-a-pandemia/. Acesso em 07.11.2022. 

[5] Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/13/ao-menos-38-milnovas-pessoas-comecaram-a-viver-nas-ruas-desde-o-inicio-da-pandemiano-brasil.ghtml. Acesso em 07.11.202